Saiba o que são MVA, Substituição Tributária e ICMS e como afetam seu negócio.

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A Margem de Valor Agregado tem relação direta com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também com a substituição tributária!

Saber o que é e como funciona a Margem de Valor Agregado (MVA), além de ter noções sobre como funciona o cálculo de ICMS e a substituição tributária, torna-se importante para realizar uma melhor gestão do seu negócio. Mais que isso, serve para entender como é feito o cálculo de impostos e a tributação de produtos que sua empresa comercializa.

Note que vários assuntos, ligados com questões fiscais, financeiras e contábeis, fazem parte da rotina empresarial. Uma rotina que pode ser otimizada com o uso de um bom sistema ERP online de gestão integrada.

De início, precisamos entender que a Margem de Valor Agregado tem relação direta com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também com a substituição tributária, e é sobre isso que vamos falar nos próximos tópicos deste artigo.

Assim, se você quiser saber mais sobre a MVA, qual é a relação desse índice com a substituição tributária e como calcular o ICMS ST, continue acompanhando a leitura!

  • Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?
  • O que é substituição tributária?
  • Como calcular o ICMS ST?

Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?

Primeiro, a Margem de Valor Agregado (MVA), é um índice criado pelas Secretarias da Fazenda de cada estado do país, assim, refere-se a um elemento importante para o cálculo do imposto ICMS.

Além de tudo, a MVA também é conhecida em alguns estados como IVA (Índice de Valor Agregado), desse modo, incide sobre uma série de produtos que estão sujeitos à substituição tributária, que falaremos nos próximos tópicos.

Entenda, através dela é possível calcular uma margem de lucro para a empresa que está na primeira etapa da cadeia produtiva e que definirá então, o valor deste produto para o consumidor final.

Desse modo, como o ICMS é um imposto incidido de forma interestadual ou intermunicipal, algumas alíquotas podem se diferenciar de estado para estado.

Assim, a MVA serve para garantir que essa margem de lucro se balanceie mais e que a vantagem competitiva de determinada empresa no mercado não se dê apenas pelo fato dessa organização está sediada em um estado e não em outro.

MVA x MVA Ajustada

Dito isto, antes de falarmos sobre a substituição tributária, é necessário então destacar que existe uma variante da Margem de Valor Agregado (MVA), que é a MVA Ajustada.

A MVA Ajustada é feita no cálculo do ICMS ST de acordo com cada estado onde ocorram as operações. Como o ICMS é um imposto interestadual, bem como intermunicipal, para cada caso, na hora do cálculo do ICMS ST aplica-se uma dessas margens.

Note que, no caso da MVA Ajustada, a aplicação será realizada quando a comercialização desses produtos for feita entre os estados, ou seja, quando um vendedor estiver em um estado e o comprador em outro.

Desta forma, essa margem é ajustada exatamente para manter o equilíbrio da vantagem competitiva entre as empresas.

O cálculo da MVA Ajustada é feito da seguinte maneira:

MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

  • MVA ST original: representa a Margem de Valor Agregado em operações internas;
  • ALQ inter: é a alíquota interestadual;
  • ALQ intra: é a alíquota interna ou percentual de carga tributária do estado.

Ao aplicar essas informações à fórmula, você terá o valor da MVA Ajustada. Entretanto, vale a pena destacar que se a MVA de destino e de origem forem iguais, não é necessário aplicar a MVA que se ajustou na operação.

O que é substituição tributária?

Mas, afinal, o que é a substituição tributária?

Ao longo deste artigo, destacamos esse termo diversas vezes, e agora você entenderá portanto, a importância dele nesse contexto.

Basicamente, a Margem de Valor Agregado (MVA), bem como a substituição tributária são conceitos que estão diretamente relacionados e são fundamentais para entendermos como é feita a tributação do ICMS ST.

Certamente, a substituição tributária está prevista na Constituição de 1988, no artigo 150 § 7º, e estabelece que o recolhimento do tributo seja feito pelo contribuinte da primeira etapa da cadeia produtiva, como por exemplo, a indústria. E depois ocorre o repasse ao governo.

Note que essa diretriz elimina a necessidade de recolhimento do imposto em todas as etapas de produção do produto, mas também serve para simplificar a tributação do imposto.

Além disso, com o cálculo da MVA é possível fazer uma previsão do valor final do produto, ainda na primeira etapa da cadeia de produção.

Categorias de produtos sujeitos à substituição tributária

Como dito anteriormente, o cálculo da MVA é o que definirá o ICMS de produtos que são passíveis de substituição tributária, mas não são todos os produtos que entram nesse regime.

Os produtos sujeitos ao ICMS ST se estabeleceram pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), isto é, através do Convênio ICMS 142/18.

Destacamos abaixo as categorias de produtos sujeitos ao ICMS ST,  de acordo com o Convênio:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produto de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como calcular o ICMS ST?

A MVA é um índice que serve como base para o cálculo do ICMS ST, que para ser feito considera algumas informações como:

  • Valor do produto;
  • Valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Alíquota do ICMS interestadual;
  • Percentual de MVA;
  • Despesas acessórias, seguro, bem como descontos;
  • E por fim, valor do frete.

Essas informações são agrupadas em algumas fórmulas que servem como base para o cálculo do ICMS ST, são elas:

  • Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)
  • Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual x (Alíquota ICMS Inter / 100)
  • Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x  (1+(%MVA / 100))

Em seguida, calculada a base, para encontrar o ICMS ST, você deve levar em consideração a fórmula:

  • ICMS ST = (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS

Veja um exemplo prático a seguir:

Digamos que um produto saindo de São Paulo tem as seguintes informações:

  • Valor de venda: R$1.000,00;
  • Valor do IPI: R$100,00;
  • Alíquota do ICMS interestadual: 18%;
  • MVA: 20%;
  • Valor do frete: R$150,00
  • Despesas acessórias: R$500,00;
  • Seguro: R$0,00;
  • Descontos: R$300,00

Então, utilizando as fórmulas para esses valores temos:

  • Base do ICMS: R$1.000,00 + R$150,00 + R$0,00 + R$500,00 – R$300,00 = R$1.350,00.
  • Valor do ICMS Interestadual: 1.350,00 * 0,18 = R$243,00.
  • Base do ICMS ST: (1.000 + 100,00 + 150,00 + 0,00 + 500,00 – 300,00) * (1+ 0,2) = R$1740,00.

Assim, com essas informações podemos calcular o valor do ICMS ST, que ficaria neste exemplo com o valor de:

  • ICMS ST: (1740,00 x 0,18) – 243,00 = R$70,20.

Conclusão

Em resumo, entender aspectos relacionados à tributação de produtos, bem como serviços é essencial em qualquer negócio, e agora que você já sabe o que é a Margem de Valor Agregado (MVA) e a importância dela na sua gestão tributária, poderá realizar suas operações e cumprir com seus compromissos tributários com mais clareza.

Além disso, investir em uma gestão empresarial integrada pode ser a chave do sucesso de seu negócio. Por isso, empresas bem posicionadas no mercado usam a tecnologia para ajudar neste sentido.

Fonte: Jornal Contábil

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